Abre num novo separador

Em Portugal, os edifícios públicos estão sujeitos ao Decreto-Lei n.º 163/2006 (Acessibilidade a Pessoas com Mobilidade Condicionada), que estabelece requisitos específicos para portas, janelas e sistemas de abertura. Os principais requisitos para a caixilharia são: limiares de máximo 0,02 m nas portas de passagem; força de abertura máxima de 30 N; e largura mínima livre de 0,77 m em portas. A OA fabrica sistemas compatíveis com estes requisitos, com perfis de baixo limiar e mecanismos de abertura calibrados.

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